Decreto Legislativo nº 2.689, de 30 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica no orçamento vigente, um crédito adicional orçamentário e suplementar na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), a ser coberto com recursos provenientes de remanejamento.
| Ficha | Un.Orç. | Funcional Programatica | Natureza da Despesa | Destinação de Recursos | Valor |
Crédito | 145 | 02.04.00 | 15.451.0011.1043 | 4.4.90.51.00 | 01.000.00 |
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Recursos | 024 | 02.02.00 | 04.122.0003.2004 | 3.3.90.39.00 | 01.000.00 | 270.000,00 |
Art. 2º.
O crédito aberto neste Decreto obedecerá ao disposto no art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.