Decreto Legislativo nº 2.691, de 11 de junho de 2018
WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais.
Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII e XXVIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos, bem como para decretar ponto facultativo nas repartições públicas do Município;
Considerando a participação da seleção brasileira Na Copa do Mundo da FIFA – 2018;
Considerando que no horário da realização dos jogos disputados pela Seleção Brasileira todas as atenções estarão voltadas para o evento;
Considerando, contudo, que o fechamento parcial das repartições públicas municipais nos dias de jogos deve se efetuar sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estão sujeitos nos termos da legislação vigente.
D E C R E T A:
Nos dias 22 e 27 de junho de 2018, o horário de expediente nas repartições públicas municipais, fica disciplinado da seguinte forma:
no próximo dia 22 de junho o expediente inicia-se às 13h00, com encerramento previsto às 17h30;
no próximo dia 27 de junho o expediente inicia-se às 08h00 e encerra-se às 12h00.
As horas não trabalhadas em decorrência do disposto no “caput” deste artigo deverão ser objeto de compensação até o dia 31 de outubro de 2018.
Se o servidor entrar em gozo de férias, licença ou for afastado nos termos da legislação vigente a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao seu retorno.
Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
O disposto neste Decreto não se aplica as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, especialmente os servidores públicos municipais vinculados ao Departamento Municipal de Saúde, que trabalham em regime de plantão e em jornada de trabalho de 12x36.
Nas unidades do Departamento Municipal de Educação, dada a especificidade do serviço, caberá ao Diretor Municipal de Educação adequar o horário de trabalho, de maneira a cumprir a jornada de trabalho de acordo com nos incisos I e II do art. 1º deste decreto, para evitar prejuízo ao ano letivo e a execução dos trabalhos de educação.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário.