Decreto Legislativo nº 2.695, de 06 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto Legislativo

2695

2018

6 de Julho de 2018

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE NO SÁBADO, DIA 07 DE JULHO DE 2018 E A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS NESTE DIA COM AS HORAS NÃO TRABALHADAS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO PARCIAL DO EXPEDIENTE DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2018.

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AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE NO SÁBADO, DIA 07 DE JULHO DE 2018 E A COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS TRABALHADAS NESTE DIA COM AS HORAS NÃO TRABALHADAS EM VIRTUDE DA SUSPENSÃO PARCIAL DO EXPEDIENTE DECORRENTE DA PARTICIPAÇÃO DA SELEÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL NA COPA DO MUNDO DE 2018.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape (SP), no uso de suas atribuições legais. 

    Considerando o disposto no artigo 85, incisos XIII da Lei Orgânica Municipal, que estabelecem a competência privativa do Prefeito para expedir decretos, portarias e outros atos administrativos,  

    Considerando que o inciso II do artigo 85 da Lei Orgânica Municipal dispõe que compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração Municipal; 

    Considerando a necessidade de execução de serviços administrativos no dia 07 de julho de 2018; 

    Considerando por fim a suspensão parcial de expediente nos dias de jogos 
    da Seleção Brasileira de Futebol e imposição de compensação de horas não trabalhadas. 

    D E C R E T A: 

      Art. 1º. 

      Ficam autorizados, os empregados públicos efetivos e comissionados a executarem suas funções das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 17h30, no dia 07 de julho de 2018, com o objetivo de executarem eventuais atividades em virtude da suspensão parcial do expediente decorrente da participação da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo – FIFA 2018.

        Parágrafo único  

        Cada Chefe de Departamento e de Divisão Municipal deverá organizar a forma de prestação de serviços pelos seus subordinados.

          Art. 2º. 

          Os empregados públicos municipais que executarem suas tarefas na forma do art. 1º poderão compensar as horas trabalhadas com as horas não trabalhadas nos dias de suspensão parcial de expediente decorrente da participação da Seleção Brasileira de Futebol no campeonato da Copa do Mundo.

            Art. 3º. 

            Se não for caso de objeto de compensação as horas trabalhadas serão quitadas na forma da legislação vigente. 

              Art. 4º. 

              As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 

                Art. 5º. 

                Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em sentido contrário. 


                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM 06 DE JULHO DE 2018

                  WILSON ALMEIDA LIMA
                  PREFEITO