Lei Ordinária nº 1.522, de 06 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1522

1998

6 de Novembro de 1998

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CELEBRAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.536, de 29 de dezembro de 1998
Vigência entre 6 de Novembro de 1998 e 28 de Dezembro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.522, de 06 de novembro de 1998
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À CELEBRAR ACORDO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado à celebrar acordo com a Caixa Econômica Federal, visando parcelar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, pelo prazo máximo de 180 ( cento e oitenta) meses.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes dos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 06 DE NOVEMBRO DE 1998.

             


            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal