Lei Ordinária nº 1.524, de 09 de novembro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1524

1998

9 de Novembro de 1998

FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.537, de 20 de janeiro de 1999
Vigência entre 9 de Novembro de 1998 e 19 de Janeiro de 1999.
Dada por Lei Ordinária nº 1.524, de 09 de novembro de 1998
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O cidadão OZIAS ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária - no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal;, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de Outubro de 1998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no parágrafo único do artigo 49, parágrafo 6º , do artigo 50, da Lei Orgânica do Município de Iguape, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O subsídio do Prefeito Municipal de Iguape, fica fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais) e do Vice-prefeito em R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais), observado o que dispõe o artigo 76, "caput" e respectivo parágrafo único, da Lei orgânica do Município de Iguape, em consonância com o que determina a emenda constitucional nº 19, de 04 de Junho de 1998.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba consignada no Orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18 de Agosto de 1998.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE NOVEMBRO DE 1998.

               


              Ozias Alves Pereira
              Presidente