Lei Ordinária nº 1.527, de 08 de dezembro de 1998
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a modificar a destinação de área pública no "Jardim Caminho do Trilho".
Art. 2º.
A área objeto do art. 1º está localizada na Avenida Marginal, entre as Avenidas Caminho do Trilho e Maestro Aquilino Jarbas de Carvalho, e tem destinação pública para uso comum, como via pública, no projeto de implantação originário, contudo de acordo com os documentos anexos que integram as razões da presente propositura, na forma da legislação ambiental nacional vigente, encontra-se impossibilitado o implemento, motivo pelo qual ela deverá ser transformada em área institucional.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.