Lei Ordinária nº 1.490, de 25 de novembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1490

1997

25 de Novembro de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ECONÔMIA E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, objetivando obra de implantação de 9.304m2, de calçamento de ruas e 2.326m de guias a ser realizada no Bairro do Rocio, no valor de R$59.790,75 (cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), referente aos custos de matéria prima.

        Art. 2º. 

        Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica concedido à Prefeitura Municipal de Iguape, o direito de implantação da obra de calçamento de ruas arcando, pois, com os custos de mão-de-obra.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 25 DE NOVEMBRO DE 1997 

               

              Jair Young Fortes
              Prefeito Municipal