Lei Ordinária nº 1.490, de 25 de novembro de 1997
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Economia e Planejamento, objetivando obra de implantação de 9.304m2, de calçamento de ruas e 2.326m de guias a ser realizada no Bairro do Rocio, no valor de R$59.790,75 (cinqüenta e nove mil, setecentos e noventa reais e setenta e cinco centavos), referente aos custos de matéria prima.
Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, fica concedido à Prefeitura Municipal de Iguape, o direito de implantação da obra de calçamento de ruas arcando, pois, com os custos de mão-de-obra.
As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.