Lei Ordinária nº 1.492, de 02 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica autorizada a intemeviência da Prefeitura Municipal de Iguape, na firmatura de convênio entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Econômia e Planejamento, através da Coordenadoria de Articulação e Planejamento Regional e a Prefeitura Municipal de Ilha Comprida.
Art. 2º.
O convênio destina-se à construção de ponte de ligação entre os Municípios de Iguape e Ilha Comprida.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.