Lei Ordinária nº 1.493, de 17 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1493

1997

17 de Dezembro de 1997

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, REFERENTE AO PROGRAMA FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA OBTER FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, REFERENTE AO PROGRAMA FEHIDRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a obter financiamento, junto ao Banco do Estado de São Paulo S/ A -BANESPA-, referente ao projeto "Proteção e Recuperação das Margens do Rio Suamirim", Programa FEHIDRO, o montante de R$ 266.920,00 (duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte reais), acrescido de juros, taxas e demais encargos financeiros, nas condições operacionais da referida instituição oficial de crédito. 

        Art. 2º. 

        O valor da contrapartida da Prefeitura, no importe de 20% (vinte por cento), correspondente do montante de R$ 66.730,00 (sessenta e seis mil, setecentos e trinta reais).

          Art. 3º. 

          Para cumprimento das obrigações previstas no artigo 1 º, fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vincular o produto das parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e/ou de outro que porventura venha a substituí-lo, cabíveis ao Município, assim como a totalidade ou parte dos depósitos bancários suficientes para responder pelo débito corrigido e demais encargos e, também, autorizar o Banco do Estado de São Paulo S/ A, a reter, receber e/ou compensar diretamente nos órgãos ou estabelecimentos competentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo para tanto, poderes especiais, irrevogáveis e irretratáveis, no contrato que for assinado ou em instrumento separado . 

            Parágrafo único  

            A execução do disposto no "caput" deste artigo poderá efetivar-se em quaisquer datas, até o montante necessário ao pagamento de prestações e encargos vencidos e não pagos. 

              Art. 4º. 

              Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos, termos aditivos e outros instrumentos públicos ou particulares, destinados à contratação do financiamento e/ou outorga dos poderes de que trata esta Lei. 

                Art. 5º. 

                As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas nos Orçamentos respectivos, suplementadas se necessário.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM, 17 DE DEZEMBRO DE 1997

                     

                    Jair Young Fortes
                    Prefeito Municipal