Lei Ordinária nº 1.496, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1496

1997

29 de Dezembro de 1997

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA O EXERCÍCIO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei;

      Art. 1º. 

      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape , abrangendo a Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o Exercício de 1996 , estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.138.600,00 (treze milhões, cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei. 

        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento:

          RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES 

          CODIGO

          ESPECIFICAÇAO

          FONTE

          CATEGORIA

          ECONÔMICA

           

          1000.00.00

           

          RECEITAS CORRENTES

           

           

          13.078.600,00

          1100.00.00

          Receita Tributária

          2.862.000,00

           

          1300.00.00

          Receita Patrimonial

          72.000,00

           

          1500.00.00

          Receita Industrial

          62.000,00

           

          1700.00.00

          Transferências Correntes

          7.234.000,00

           

          1900.00.00

          Outras Receitas Correntes

          2.848.600,00

           

          2000.00.00

          RECEITAS DE CAPITAL

           

          60.000,00

          2200.00.00

          Alienação de Bens

          10.000,00

           

          2400.00.00

          Transferências de Capital

          40.000,00

           

          2500.00.00

          Outras Receitas de Capital

          10.000,00

           

          TOTAL

          13.138.600,00

            Art. 3º. 

            A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:

              1 

              DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS 

              Código

              Especificação

              Elemento

              Subcategoria

              Econômica

              Categoria

              Econômica

               

              3.0.0.0

               

              DESPESAS CORRENTES

               

               

               

              11.673.300,00

              3.1.0.0

              Despesas de Custeio

               

              10.091.500,00

              3.1.1.0

              Pessoal

              5.526.300,00

               

              3.1.2.0

              Material de Consumo

              1.600.000,00

               

              3.1.3.0

              Serviços de Terceiros e Encargos

              2.874.200,00

               

              3.1.9.0

              Diversas Despesas de Custeio

              91.000,00

               

              3.2.0.0

              Transferências Correntes

               

              1.581.800,00

              3.2.1.0

              Transferências Intragovernamentais

              8.000,00

               

              3.2.2.0

              Transferências Intergovernamentais

              888.300,00

               

              3.2.3.0

              Transferências a Instituições Privadas

              120.000,00

               

              3.2.5.0

              Transferências a Pessoas

              87.500,00

               

              3.2.6.0

              Encargos da Dívida Interna

              368.000,00

               

              3.2.8.0

              Contribuições para Formação do

               

               

               

              Patrimônio doServidor Público-PASEP

              110.000,00

               

              4.0.0.0

              DESPESAS DE CAPITAL

               

              1.465.300,00

              4.1.0.0

              4.1.1.0

              Investimentos ObraseInstalações

               

              898.000,00

              1.463.800,00

              4.1.2.0

              Equipamentos e Material Permanente

              444.800,00

               

              4.1.9.0

              Diversos Investimentos

              121.000,00

               

              4.2.0.0

              Inversões Financeiras

               

              1.200,00

              4.2.6.0

              Const. Ou aumento Cap. Empr. Co. ou

              1.500,00

               

               

              Finan.

               

               

              TOTAL

              13.138.600,00

                2 

                DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 

                CODIGO

                ORGAO

                 

                 

                1.0

                 

                Legislativo

                 

                908.300,00

                2.0

                Executivo

                806.000,00

                30.

                Departamento de Finanças

                569.000,00

                4.0

                Departamento de Administração

                2.267.000,00

                5.0

                Departamento de Educação

                3.095.300,00

                6.0

                Departamento de Saúde

                1.556.000,00

                7.0

                Departamentode PromoçãoSocial

                314.000,00

                8.0

                Departamento de Esportes

                293.000,00

                9.0

                Departamentode Turismo e Cultura

                455.000,00

                10.1

                Departamentode Obras e Serviços

                2.875.000,00

                TOTAL

                13.138.600,00

                  Art. 4º. 

                  Fica o Poder Executivo autorizado a:

                    a) 

                    Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento;

                      b) 

                      Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 95% (Noventa e Cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;

                        Art. 5º. 

                        Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1998 , revogadas as disposições em contrário.

                           

                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                          EM 29 DE DEZEMBRO DE 1997

                           

                          Jair Young Fortes
                          Prefeito Municipal