Lei Ordinária nº 1.537, de 20 de janeiro de 1999
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.524, de 09 de novembro de 1998
O Cidadão ALMIR ALVES PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de Dezembro de 1.998, aprovou e ele, especialmente amparado pelo disposto no Parágrafo 6º do Art. 5º, da Lei Orgânica do Município de Iguape Promulga a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica revogada a Lei n.º 1.524/98, que fixou os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 09 de novembro de 1998, revogadas as disposições em contrário.