Lei Ordinária nº 1.540, de 28 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor e dotação própria no orçamento vigente, assim discriminadas:
09-DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
090100-Assistência e promoção social
15.81.4830- Funcional programática
3231.04 subvenções sociais-CASA DA CRIANÇA NOVA ESPERANÇA
VALOR..............................................................R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.