Lei Ordinária nº 1.549, de 23 de setembro de 1999
Art. 1º.
Fica denominado “Jonas Gomes da Rocha”, a Garagem Municipal situada à Rua Saldanha Marinho s/nº , localizada no Bairro do Canto do Morro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.