Lei Ordinária nº 1.565, de 01 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1565

2000

1 de Março de 2000

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, JUNTO À UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFINANCIAR A DÍVIDA MOBILIÁRIA E OS SALDOS DEVEDORES DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNO DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO, JUNTO À UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Iguape, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos desta Lei, a contratar com a União o refinanciamento da dívida mobiliária e dos saldos devedores de operações de crédito Interno, vencidas e vincendas, contraídas pelo Município.
        Art. 2º. 
        Os contratos de refinanciamento de que trata esta Lei, serão formalizados observando-se os termos e condições estabelecidos pela Medida Provisória n.º 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 e de suas eventuais reedições.
          Art. 3º. 
          Em garantia dos contratos de refinanciamento poderão ser vinculadas as receitas próprias e dos recursos de que tratam os arts. 156, 158 e 159, incisos I "b" e II Parágrafo 3.º, da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE

              EM 01 DE MARÇO DE 2000.

               

              Jair Yong Fortes

              Prefeito Municipal