Lei Ordinária nº 1.293, de 02 de fevereiro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1293

1993

2 de Fevereiro de 1993

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DO MATADOURO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 01 de Fevereiro de 1. 993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos do artigo 9º, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, a conceder de uso as instalações fisicas e equipamentos do Matadouro Municipal, para exploração dos serviços que lhe são próprios, obedecido ao disposto no artigo 144, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Município de Iguape.

        Art. 2º. 

        O Executivo nomeará comissão de avaliação para apropriar o preço de remuneração da Concessão de Uso, providenciará a publicação dos editais de Concorrência Pública, pactuando o contrato respectivo, resguardando o interesse público.

          Art. 3º. 

          As verbas necessárias à execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas em Orçamento.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor com efeito retroativo à 1º Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário .

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 02 DE FEVEREIRO DE 1993.

               

              José Eduardo Trigo
              Prefeito Municipal