Lei Ordinária nº 1.569, de 25 de abril de 2000
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:
Órgão 07
Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 070100 Departamento de Obras e Serviços
Funcional Programática 10 .18 .1120 - Promoção Agrária
Projeto 115 - Aquisição de Implementas Agrícolas
Categoria Econômica 4120.113 - Equipamentos e Material
Permanente
Valor R$ 120.000,00
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Órgão 07
Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
Unidade Orçamentária 070100 Departamento de Obras e Serviços
Funcional Programática 10.58.3230 - Planejamento Urbano
Projeto 107 - Contenção da Margem do Valo
Grande
Categoria Econômica 4110.092 - Obras e Instalações
Valor R$ 120.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.