Lei Ordinária nº 1.599, de 09 de fevereiro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1599

2001

9 de Fevereiro de 2001

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor e dotação própria no Orçamento vigente, assim discriminadas: 

       

      Órgão: 07 Depto. De Obras, Serviços e Meio Ambiente 
      Unidade orçamentária: 070100-Departamento de Obras e Serviços 
      Funcional programática: 10.58.3230-planejamento urbano 
      Projeto: 106-Cons. Intermunicipal Conserv. E Manut. De vias públ. Mun. 
      Categoria Econômica: 3224.138-transf. A instit. Multigovernamentais Valor : R$ 19.800,00 

       

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2.001.

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal