Lei Ordinária nº 1.561, de 20 de dezembro de 1999
Art. 1º.
Fica o município de Iguape, representado pelo Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria dos Transportes, através do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, para a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da Estrada Vicinal (Municipal) Iguape à Barra do Ribeira (via Icapara).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.