Lei Ordinária nº 1.572, de 18 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1572

2000

18 de Julho de 2000

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 NO MUNIÇIPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2001 NO MUNIÇIPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município de Iguape, esta lei fixa as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2001.
        Art. 2º. 
        O projeto de lei orçamentária anual do Município para 2001 será elaborado em observância às diretrizes fixadas nesta lei, ao disposto no Lei Orgânica do Município de Iguape, e à Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          A proposta orçamentária do Município para 2001 conterá:
            I – 
            as prioridades e metas previstas para a administração pública constantes do Anexo desta;
              II – 
              os programas de duração continuada, inclusive de investimentos, perseguindo a melhoria e ampliação de serviços essenciais;
                III – 
                as ações de manutenção dos órgãos da administração pública municipal.
                  Art. 4º. 
                  O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo suas propostas orçamentárias para 2001, observadas as determinações legais, até o último dia útil do mês de agosto de 2000.
                    Art. 5º. 
                    Os valores de receita e de despesa contidos na lei orçamentária anual e nos quadros que a integram serão expressos em reais (R$).
                      Art. 6º. 
                      Os créditos suplementares abertos por decreto do Executivo, quando destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativos a inativos e pensionistas, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, não onerarão o limite autorizado na lei orçamentária.
                        Art. 7º. 
                        Constituem prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício de 2001 as ações e os projetos elencados detalhadamente no Anexo desta Lei.
                          Art. 8º. 
                          A proposta orçamentária do Município para 2001 observará o que dispõe esta lei e será encaminhada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal até 30 de setembro de 2000 contendo:
                            I – 
                            mensagem;
                              II – 
                              projeto de lei orçamentária; e
                                III – 
                                demonstrativo dos efeitos sobre as receitas e as despesas, subsídios e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia.
                                  Art. 9º. 
                                  A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual deverá explicitar:
                                    I – 
                                    as eventuais alterações, de qualquer natureza, e as respectivas justificativas, em relação às determinações contidas nesta lei;
                                      II – 
                                      os critérios adotados para estimativa das fontes de recursos para o exercício;
                                        III – 
                                        os recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, na forma da lei;
                                          IV – 
                                          a compatibilização das prioridades constantes da proposta orçamentária com as aprovadas neta lei.
                                            Art. 10. 
                                            A fixação das despesas de pessoal e seus encargos deverá observar o disposto na Constituição Federal.
                                              Art. 11. 
                                              O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal projetos de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre:
                                                I – 
                                                instituição e regulamentação da Contribuição de Melhoria, decorrente de obras públicas;
                                                  II – 
                                                  revisão das taxas, objetivando sua adequação ao custo dos serviços prestados;
                                                    III – 
                                                    aperfeiçoamento do sistema de fiscalização, cobrança e arrecadação dos tributos;
                                                      IV – 
                                                      imposto sobre Transmissão "Causo Mortis" e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
                                                        Art. 12. 
                                                        Na lei orçamentária anual, as despesas com amortizações concedidas até a data do encaminhamento do projeto de lei orçamentária a Câmara Municipal.
                                                          Art. 13. 
                                                          Na fixação da despesa da receita, a lei orçamentária observará os seguintes princípios:
                                                            I – 
                                                            eficiência e eficácia na gestão dos recursos;
                                                              II – 
                                                              recuperação da capacidade do Município na formulação de ações estratégicas;
                                                                III – 
                                                                melhoria na competitividade da economia iguapense;
                                                                  IV – 
                                                                  ênfase na redução da desigualdade social e na geração de emprego.
                                                                    Art. 14. 
                                                                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                                                                      Art. 15. 
                                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                         

                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 18 DE JULHO DE 2000.

                                                                         

                                                                        Jair Yong Fortes

                                                                        Prefeito Municipal

                                                                          Anexo I

                                                                          LEGISLATIVO:


                                                                          - manutenção e reforma do prédio;
                                                                          - aquisição de equipamentos na área de informática à Administração;
                                                                          - aquisição de mobiliários;
                                                                          - informatização nos gabinetes dos Vereadores;
                                                                          - aquisição de equipamentos e materiais permanentes para administração;


                                                                          EXECUTIVO:

                                                                          asfaltamento da estrada municipal Vereador Manoel Alves da Silva, até o porto
                                                                          da balsa na Barra do Ribeira;
                                                                          - construção de casas populares pelo sistema mutirão ou outros;
                                                                          - construção de casas populares em convênio com o Governo Estadual;
                                                                          - conclusão do ginásio de esportes;
                                                                          - continuação da construção do muro de arrimo na orla do mar pequeno;
                                                                          - urbanização das margens do mar pequeno;
                                                                          - construção de mercado municipal;
                                                                          - ampliação e melhoria das estradas municipais;
                                                                          - construção de abrigos de ônibus nas zonas urbana e rural;
                                                                          - calçamento de vias públicas;
                                                                          - calçamento de vias públicas pelo sistema de contribuição de melhoria;
                                                                          - asfaltamento de estradas municipais;
                                                                          - construção de centro de lazer no Bairro Rocio;
                                                                          - reforma, manutenção, ampliação e adequação do centro de eventos;
                                                                          - ampliação, reforma e adequação do estacionamento municipal;
                                                                          - aquisição de veículos ao transporte escolar;
                                                                          - construção de quadras poliesportivas;
                                                                          - abertura de ruas;
                                                                          - regularização de loteamentos;
                                                                          - ampliação, conservação e reforma do sistema municipal de ensino;
                                                                          - continuação da construção do muro de arrimo no Bairro Barra do Ribeira;
                                                                          - construção de creches;
                                                                          - construção de muro de contenção do rio Suamirim;
                                                                          - construção de ciclovias;
                                                                          - arborização de ruas e jardins;
                                                                          - construção de vestiários esportivos e arquibancadas;
                                                                          - reforma, melhoria dos estádios esportivos e de arquibancadas;
                                                                          - reforma, ampliação e adequação ao departamento de saúde;
                                                                          - manutenção, ampliação e construção de prédios públicos;
                                                                          - melhoria e ampliação da rede elétrica na zona rural;
                                                                          - ampliação da rede de abastecimento de água potável;
                                                                          - compra de instrumentos, materiais e uniformes para a banda municipal               - ampliação do sistema de drenagem e escoamento de águas pluviais;
                                                                          - restauração de prédios históricos;
                                                                          - construção do centro cultural "Roberto Gomes Collaço";
                                                                          - aquisição de máquinas, veículos e equipamentos;
                                                                          - implantação, adequação e ampliação e desenvolvimento da infra-estrutura
                                                                          turística;
                                                                          - sinalização de ruas, praças, estradas e pontes;
                                                                          - perfuração de poços artesianos;
                                                                          - ampliação e melhoria do sistema de telefonia rural e urbana;
                                                                          - limpeza e conservação de ruas e praças;
                                                                          ações de apoio e atendimento ao pequeno e médio agricultor na área de
                                                                          produção e comercialização;
                                                                          - discriminatória do município;
                                                                          - construção de incinerador para lixo hospitalar;
                                                                          - construção do portal de entrada da cidade;
                                                                          - obras de melhoria turística na Praia do Leste e Barra do Ribeira;
                                                                          - obras de saneamento básico no município;
                                                                          - construção, ampliação e melhoria dos cemitérios municipais;
                                                                          manutenção, reforma, ampliação e adequação do pátio de máquinas do
                                                                          município;
                                                                          - manutenção, reforma, ampliação e adequação do matadouro municipal;
                                                                          - construção de velório municipal na cidade;
                                                                          - construção de postinhos de saúde na zona rural;
                                                                          - construção de postos de salvamento na praia do Leste
                                                                          - construção de banheiros públicos nas praias: Leste e Juréia;
                                                                          - construção de portal e posto de informações na divisa entre os municípios de
                                                                          Iguape-Peruíbe, próximo ao Bairro Utinga Grande;
                                                                          - adequação e ampliação das administrações regionais da Barra do Ribeira,
                                                                          Icapara e Rocio;
                                                                          - implantação de programas ecológicos;
                                                                          - ampliação e melhoria da feira do produtor;
                                                                          - extensão de energia elétrica na zona urbana;
                                                                          - construção do centro de reabilitação de deficientes;
                                                                          - instalação da casa abrigo para atendimento da Criança e do Adolescente;
                                                                          - reforma e ampliação do C.S.III no Rocio;
                                                                          - construção de Pronto Socorro no Bairro Rocio;
                                                                          - implantação de programa para atenção integral à saúde da mulher;
                                                                          - implantação do serviço odontológico na zona rural;
                                                                          - implantação de Administração Regional no Bairro ltimirim;
                                                                          - aquisição de Gerador de 75KV para Unidade Mista de Saúde;
                                                                          - remodelação do Estádio Rubens de Oliveira;
                                                                          - implantação de Estádio Municipal no Rocio;
                                                                          - subvenção às entidades de Assistência Social e Filantrópicas;
                                                                          - construção de pistas de Motocross e Bicicross;
                                                                          - criação da Casa da Cultura no Bairro Rocio;
                                                                          - desapropriação de área para aterro sanitário;
                                                                          - ligação da estrada Costeira da Barra com a estrada Embú;
                                                                          - construção da Ponte do Rio Una;                                                                            - continuação do muro de arrimo das margens do Valo Grande;
                                                                          - urbanização das margens do Valo Grande.
                                                                          - construção Centro Musical "Maestro Paulo Massa";
                                                                          - construção do prédio para biblioteca pública;
                                                                          - construção do mercado municipal no Rocio .                                                                                                                                                                                              1.0 - LEGISLATIVO
                                                                          1.0.01 - CÂMARA MUNICIPAL
                                                                          2.0 - EXECUTIVO
                                                                          2.0.01 - GABINETE DO PREFEITO
                                                                          2.0.02 - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
                                                                          2.0.03 - PROCURADORIA JURÍDICA
                                                                          2.0.04 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
                                                                          2.0.05 - DEFESA CIVIL
                                                                          3.0 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
                                                                          3.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          3.0.02 - DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
                                                                          3.0.03 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO ROCIO
                                                                          3.0.04 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO BARRA DO
                                                                          RIBEIRA
                                                                          3.0.05 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO BAIRRO !CAPARA
                                                                          4.0 - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS
                                                                          4.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          4.0.02 - DIVISÃO DE ORÇAMENTO E CONTABILIDADE
                                                                          4.0.03 - DIVISÃO DE INFORMÁTICA
                                                                          4.0.04 - DIVISÃO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
                                                                          4.0.05 - DIVISÃO DE TRIBUTOS
                                                                          4.0.06 - SEÇÃO DE CADASTRO
                                                                          4.0.07 - SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO
                                                                          4.0.08 - SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
                                                                          5.0 - DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE
                                                                          5.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          5.0.02 - DIVISÃO DE ENGENHARIA
                                                                          5.0.03 - DIVISÃO DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
                                                                          5.0.04 - DIVISÃO DE AGRICULTURA MEIO AMBIENTE
                                                                          5.0.05 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
                                                                          6.0 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
                                                                          6.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          6.0.02 - SEÇÃO DE CULTURA
                                                                          7.0 - DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES
                                                                          7.0.01 - DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          7.0.02 - SEÇÃO DE ESPORTES
                                                                          7.0.03 - SEÇÃO DE TURISMO

                                                                          8.0 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE
                                                                          8.0.01 -DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          9.0 -DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
                                                                          9.0.01 -DIRETORIA DO DEPARTAMENTO
                                                                          10.0 -ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
                                                                          10.0.01 -ENCARGOS DA DÍVIDA ATIVA
                                                                          10.0.02 -ENCARGOS DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
                                                                          10.0.03 -SERVIÇOS EM COLABORAÇÃO COM OUTROS GOVERNOS
                                                                          10.0.04 -OUTROS ENCARGOS

                                                                          ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA


                                                                          O 1.02.001 -AÇÃO LEGISLATIVA
                                                                          03.07.020 -SUPERVISÃO DE COORDENAÇÃO SUPERIOR
                                                                          03.07.021 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                          03.08.030 -ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS
                                                                          03.08.032 -CONTROLE INTERNO
                                                                          03.08.033 - DÍVIDA INTERNA
                                                                          05.22.134 - TELEFONIA
                                                                          08.42.031 -RADIO FUSÃO
                                                                          08.42.427 -ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
                                                                          08.46.0202 -ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
                                                                          08.46.224 -ADMINISTRAÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
                                                                          08.48.224 -DESPORTO AMADOR
                                                                          10.58.323 -DIFUSÃO CULTURAL
                                                                          10.60.326 -PLANEJAMENTO URBANO
                                                                          10.60.327 -ADMINISTRAÇÃO GERAL
                                                                          11.62.346 -ILUMINAÇÃO PÚBLICA
                                                                          11.63.353 - PROMOÇÃO INDUSTRIAL
                                                                          11.65.3632 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROMOÇÃO DO TURISMO
                                                                          13.75.021 -ADMINISTRAÇÃO GERAL DE SAÚDE
                                                                          13.75.428 -ASSISTÊNCIA MÉDICA SANITÁRIA
                                                                          13.75.448 -SANEAMENTO GERAL
                                                                          15.81.021 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DA ASSISTÊNCIA
                                                                          PREVIDENCIÁRIA
                                                                          15.81.485 -ASSISTÊNCA À VELHICE
                                                                          15.81.186 -ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
                                                                          16.91.575 -VIAS URBANAS