Lei Ordinária nº 1.296, de 23 de março de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 22 de Março de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal, consoante dispõe o inciso X, ao artigo 78, da Lei Orgânica do Município, autorizado a ceder para uso, à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP-, objetivando a construção das estações elevatórias de esgoto EEE I, e EEE II, os seguintes próprios públicos.
1
Rua Princesa Isabel, eixo do canteiro central que divide as duas pistas, próximo ao cruzamento com a Rua do Rosário;
2
Confluência das Ruas Tte. Cel. Jeremias Muniz, com Eduardo Ébano Pereira, precisamente na Praça triangular existente no local.
§ 1º
A presente Sessão, será a título gratuitamente e por prazo indeterminado.
§ 2º
Ressalva-se à cedente o direito de retomar os imóveis hora cedidos, a qualquer tempo, se a concessionária deixar de dar aos mesmos, destino contrário ao mencionados nesta Lei.
Art. 2º.
Fica a SABESP, a partir da publicação desta Lei, autorizada a proceder nos locais especificados nos itens 1 e 2, do artigo 1º desta Lei, edificações subterrâneas, podendo ainda edificar acima do perfil do terreno, padrão elétrico e quadro de comando.
§ 1º
Ficará a cargo da SABESP, a urbanização dos locais permitidos e será de sua inteira responsabilidade de que os equipamentos instalados, não venham causar transtorno ou incômodo ao tráfego ou aos moradores próximos.
§ 2º
Todas as despesas decorrentes da manutenção dos espaços doados, bem como dos equipamentos instalados, ficarão por conta exclusiva da cessionária.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.