Lei Ordinária nº 1.685, de 03 de fevereiro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1685

2003

3 de Fevereiro de 2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES DA E.E. VAZ CAMINHA, EXCETO AS CLASSES ESPECIAIS, E 1ªs SÉRIES DA E.E. BAIRRO DO ROCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES DA E.E. VAZ CAMINHA, EXCETO AS CLASSES ESPECIAIS, E 1ªs SÉRIES DA E.E. BAIRRO DO ROCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a Municipalização do Ensino Fundamental de 1 ª a 4ª séries da E.E. Vaz Caminha, exceto as Classes Especiais, 1 ªs séries da e.e. Bairro do Rocio.
        Art. 2º. 
        Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido do artigo anterior.
          Art. 3º. 
          Fica estabelecido, de acordo por Decreto Estadual nº 43.072, de 04 de maio de 1.998, que o Professor efetivo do Estado poderá continuar ministrando aulas junto ao Município, na unidade municipalizada, mediante opção formalizada.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 03 DE FEVEREIRO DE 2.003.


                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal