Lei Ordinária nº 1.685, de 03 de fevereiro de 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MUNICIPALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIES DA E.E. VAZ CAMINHA, EXCETO AS CLASSES ESPECIAIS, E 1ªs SÉRIES DA E.E. BAIRRO DO ROCIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, objetivando a Municipalização do Ensino Fundamental de 1 ª a 4ª séries da E.E. Vaz Caminha, exceto as Classes Especiais, 1 ªs séries da e.e. Bairro do Rocio.
Art. 2º.
Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido do artigo anterior.
Art. 3º.
Fica estabelecido, de acordo por Decreto Estadual nº 43.072, de 04 de maio de 1.998, que o Professor efetivo do Estado poderá continuar ministrando aulas junto ao Município, na unidade municipalizada, mediante opção formalizada.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.