Lei Ordinária nº 1.686, de 13 de março de 2003
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO -DRT - DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519/93, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho -DRT-, do Estado de São Paulo, visando a descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.