Lei Ordinária nº 1.688, de 13 de março de 2003
Art. 1º.
Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais).
Art. 2º.
O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.