Lei Ordinária nº 1.690, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Praça Marina Ramos de Oliveira o logradouro público localizado no Bairro do Porto do Ribeira, na Avenida Eduardo Ébano Pereira esquina com Rua do Trilho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.