Lei Ordinária nº 1.691, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Carlos Ribeiro, o logradouro público hoje denominado Rua Projetada "C" localizada no Bairro do Rocio que tem o seu inicio no final da Rua Costa Branca e termino na Av. São Teodoro.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.