Lei Ordinária nº 1.577, de 25 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1577

2000

25 de Julho de 2000

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DO BEM DE USO COMUM DO POVO E SUA DOAÇÃO À IGREJA PRESBITERIANA DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DO BEM DE USO COMUM DO POVO E SUA DOAÇÃO À IGREJA PRESBITERIANA DE IGUAPE, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à de bem dominial do Município a área urbana com a seguinte descrição perimétrica: inicia no ponto 00 (zero), este localizado na confluência entre a Rua Padre Matias Wirtz e a Rua "D"; deste ponto segue pela lateral da Rua "D" no rumo 13º55 '00" NW e distância de 28,59 metros, até encontrar o ponto 01 (um); deste deflete a direita e segue no rumo 81º49'00" SE e distância de 14,36 metros, confrontando com a área de lazer (remanescente), até encontrar o ponto 02 (dois); deste deflete a direita e segue no rumo 00º54'00" NW e distância de 26,50 metros, confrontando com o lote 903, Quadra 943, de propriedade da Igreja Presbiteriana, até encontrar o ponto 03 (três); deste deflete a direita e segue no rumo 82º57'00" SE e distância de 8,00 metros, confrontando com a Rua Padre Matias Wirtz, até encontrar o ponto 00 (zero); ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 289,88 m².

        Parágrafo único  

        Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexa, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.

          Art. 2º. 

          A área alienada destina-se exclusivamente para utilização da Congregação Presbiteriana do bairro Porto do Ribeira.

            § 1º 

            Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas.

              § 2º 

              À Igreja Presbiteriana incumbe a utilização e funcionamento do templo da Igreja Presbiteriana, no bairro Porto do Ribeira.

                Art. 3º. 

                O Chefe do Poder Executivo outorgará a competente alienação de domínio do imóvel em questão, a Igreja Presbiteriana de Iguape, afim de ser levado a registro no serviço Registral Imobiliário local. 

                  Art. 4º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 25 DE JULHO DE 2000 .

                       

                      Jair Yong Fortes
                      Prefeito Municipal