Lei Ordinária nº 1.695, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Celso Ramos, o logradouro público hoje denominado Rua Projetada D, localizada no Bairro do Rocio, que tem início na Rua ltapema e término na Rua João Flora de Fontes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.