Lei Ordinária nº 1.696, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Cirício de Souza, o logradouro público hoje denominado Rua Jipovura, localizada no Bairro do Rocio, que tem início na Av. Antonio Filadelfo Colaço e término na Rua Prof. Clodonil Cardoso.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.