Lei Ordinária nº 1.613, de 17 de maio de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.