Lei Ordinária nº 1.298, de 12 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1298

1993

12 de Abril de 1993

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Abril de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através do Departamento de Estradas de Rodagem -DER-, objetivando a construção de uma base operacional da Policia Militar Rodoviária, na Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira -SP 222-.
        § 1º 
        Caberá ao Município, a edificação da base de apoio mencionada no "caput" deste artigo; a instalação de telefone, água e luz.
          § 2º 
          Caberá ao DER, indicar o local para edificação, fornecer a planta e memorial descritivo da obra e destinar pessoal para o adequado funcionamento da base operacional.
            Art. 2º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de um crédito adicional especial, no valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), que serão destinados a cobrir as despesas com a execução da presente Lei.
              Art. 3º. 
              A cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, ocorrerá com a anulação parcial da seguinte verba consignada no Orçamento vigente: Órgão: Departamento de Obras e Serviços Funcional programática: 16.91.575 Categoria Econômica: 4110-11 O - obras e instalações Dotação inicial: CR$ 3.422.196.900,00 Anulação: CR$ 100.000.000,00 Saldo: CR$ 3.322.196.900,00
                Art. 4º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                  EM, 12 DE ABRIL DE 1993.

                   

                  José Eduardo Trigo
                  Prefeito Municipal