Lei Ordinária nº 1.580, de 25 de julho de 2000
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente, assim discriminado:
Órgão 07 Departamento de Obras, Serviços e Meio
Unidade 070100 Ambiente
Orçamentária Departamento de Obras e Serviços
Funcional 10.57.3161 - Habitações Urbanas
Programática
Projeto 117 - Construção de Casas Populares
Categoria 4110.135 - Obras e Instalações
Econômica
Valor R$ 50.000,00
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão com excesso de arrecadação previsto para o exercício.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.