Lei Ordinária nº 1.616, de 27 de junho de 2001
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro .
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.