Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de abril de 2003
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Eduardo Gomes franco - ABEGF, com sede na cidade de Juquiá, deste Estado, com o objetivo de atendimento integral a adolescentes do Município de Iguape, atendidos no Município de Juquiá, conforme Programa do Núcleo de Atendimento Integral ao Adolescente.
Art. 2º.
Fica autorizado o repasse financeiro mensal, no limite de R$ 250,00 ( duzentos e cinqüenta reais) "per capita", para o número máximo de 04 (quatro) adolescentes, totalizando a despesa anual de até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Parágrafo único
O pagamento referido no "caput", somente será realizado enquanto a Associação Beneficente Eduardo Gomes Franco - ABEGF, estiver com a guarda de adolescentes provenientes deste município, por ordem judicial.
Art. 3º.
O Município poderá disponibilizar profissional técnico da área de saúde, para a realização de plantão junto à Associação Beneficente Eduardo Gomes Franco - ABEGF, que será realizado uma vez ao mês, em período integral.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.