Lei Ordinária nº 1.583, de 23 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1583

2000

23 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, PARA EDIFICAÇÃO DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS DA JURÉIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação, por doação, a Associação dos Jovens da Juréia, do lote 11, quadra 19, com área de 490,00 m² (quatrocentos e noventa metros quadrados), localizada na alameda guaranis, esquina com alameda Cananéia, no loteamento denominado "BALNEÁRIO TITÂNUS - 1", situado na Praia da Juréia, no bairro Barra do Ribeira, que assim se descreve: o lote mede 6,50 metros de frente para a alameda olha o imóvel, confrontando com o lote 10 da mesma quadra; mede 21,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a alameda Cananéia, perfazendo nesta esquina uma curva de concordância de 15,70 metros; mede 16,50 metros nos fundos, confrontando com o lote 22, totalizando a área acima descrita.

        Parágrafo único  

        Passa a fazer parte integrante desta Lei, certidão de matrícula, sentença judicial ( desapropriação - processo n.º 215/97), memorial descritivo e planta anexa, confeccionados pela Divisão de Engenharia desta Prefeitura. 

          Art. 2º. 

          A área alienada destina-se exclusivamente para edificação da sede da Associação dos Jovens da Juréia. 

            § 1º 

            Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas.

              § 2º 

              À Associação dos Jovens da Juréia incumbe a utilização a edificação e funcionamento da sede, no prazo de dois anos, a contar da publicação desta lei.

                Art. 3º. 

                O Chefe do Poder Executivo outorgará a competente alienação de domínio do imóvel em questão, a Associação dos Jovens da Juréia, afim de ser levado a registro no serviço Registral Imobiliário local.

                  Art. 4º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 23 DE OUTUBRO DE 2000 .

                       

                      Jair Yong Fortes
                      Prefeito Municipal