Lei Ordinária nº 1.621, de 03 de setembro de 2001
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública como Rua "João Cunha", localizado no Bairro do Porto do Ribeira, conhecido atualmente como Rua "Projetada" que tem seu início a Av. Eduardo Ébano Pereira, e o seu término uma Rua sem saída.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.