Lei Ordinária nº 1.393, de 09 de fevereiro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1393

1995

9 de Fevereiro de 1995

DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, DE ÁREA MUNICIPAL PARA A INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 06 de Fevereiro de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciom a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de lguape, autorizado a proceder a alienação, por doação, de uma área de terreno de 5 .000 m2 ( cinco mil metros quadrados), localizada no Bairro do Rocio e que assim se descreve:
        MEMORIAL DESCRITIVO: A área tem inicio no ponto "00", na lateral da Alameda "05" e no canto da divisa da área remanescente da Prefeitura Municipal de lguape; deste segue o rumo 14º 01'00" NW e distância de 60,00 metros, confrontando com área remanescente da Prefeitura, até encontrar o ponto "01"; deste deflete à direita e segue pela lateral da Alameda 04, no rumo 75° 51 '00"SW e distância de 70,34 metros, até o ponto "02"; deste deflete à direita e segue no rumo 38º 06'00"NW e distância de 65,50 metros, até o ponto "03"; deste deflete à direita e segue no rumo 75º 51 '00" NE e distância de 96,34 metros, até o ponto "00", ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 5.000 (cinco mil metros quadrados).
          § 1º 
          A doação será efetivada para a firma GOBER ELETRONICA LTDA, inscrita no CGC 53.420.097/0001-58 e inscrição Estadual nº 492.116.788.118, sediada à Rua Panica nº 249, Município de Osasco/SP.
            § 2º 
            Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta, em anexo, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
              § 3º 
              A área doada se destina à instalação de uma indústria de fabricação de antenas para retransmissão e recepção de rádio e televisão, via satélite.
                § 4º 
                A empresa donatária, incumbe a implantação e funcionamento da indústria, no prazo máximo de um ano, a contar da data da outorga da escritura.
                  § 5º 
                  O prazo previsto no parágrafo anterior, poderá ser prorrogado, por Lei, desde que devidamente justificado.
                    § 6º 
                    Da-se a área descrita no caput deste artigo, o valor de R$ 13.159,68 (treze mil cento e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos ), conforme certidão de valor venal. em anexo, fornecida pelo setor de cadastro da Prefeitura Municipal.
                      § 7º 
                      Efetivada a doação, a área não poderá ser alienada ou servir de garantia a empréstimos, pelo prazo de 5 (cinco) anos, aplica-se por infringência a tal determinação, o disposto no artigo 2° desta Lei.
                        § 8º 
                        Aplicar-se-à o disposto no artigo 2°- desta Lei, caso a donatária não mantenha a empresa em funcionamento ininterrupto, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data do inicio das atividades previstas no parágrafo 3º deste artigo.
                          Art. 2º. 
                          A empresa donatária se obriga a dar ao imóvel a destinação prevista nesta lei, bem como a cumprir os prazos concedidos, sob pena de retrocessão da área doada, com todos os acessórios a ela incorporados, sem direito de ressarcimento ou indenização de qualquer espécie ou a qualquer título à donatária.
                            Art. 3º. 
                            Efetivada a doação, a donatária usará e gozará do bem doado, para os fins a que se destina e responderá pelos encargos civis e administrativos que incidirem sobre o imóvel, suas benfeitorias e rendas.
                              Parágrafo único  
                              A donatária arcará com todas as despesas referentes à escritura, registro e outras inerentes a transferência do imóvel.
                                Art. 4º. 
                                Efetivada a doação, a donatária gozará de isenção tributária sobre o Imposto Predial Territorial e Urbano -IPTU- e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza -ISS-, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
                                  Art. 5º. 
                                  As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
                                    Art. 6º. 
                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                       

                                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                      EM 09 DE FEVEREIRO DE 1995


                                      JOSÉ EDUARDO TRIGO
                                      PREFEITO MUNICIPAL