Lei Ordinária nº 1.588, de 26 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1588

2000

26 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE ILHA COMPRIDA, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o município de Ilha Comprida, estado de São Paulo, objetivando a implantação de Aterro Sanitário.
        Parágrafo único  
        O Aterro Sanitário, objeto do Convênio a ser firmado, será implantado em área apropriada a ser adquirida exclusivamente para a adequada destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios de Iguape e de Ilha Comprida, com execução direta ou indireta destes, observadas prioritariamente as exigências ambientais previstas em legislações pertinentes, na circunscrição administrativa territorial de Iguape.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 26 DE OUTUBRO DE 2000.

               

              Jair Yong Fortes
              Prefeito Municipal