Lei Ordinária nº 1.643, de 07 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:
Art. 2º.
A cobertura do presente crédito será com recursos do excesso de arrecadação, previsto com a transferência dos recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.