Lei Ordinária nº 1.645, de 25 de fevereiro de 2002
O artigo 11, da Lei Municipal nº 1.623, de 10 de Setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.11-As despesas com pessoal e encargos poderão ter acréscimos reais em relação aos créditos correspondentes, condicionando-se eventuais aumentos para o próximo exercício, a existência de recursos, expressa autorização legislativa, e às disposições contidas no artigo 169 da Constituição Federal, e no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, não podendo exercer o limite de 54% (cinqüenta e quatro por cento) ao Executivo e 6% (seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Líquida".
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.