Lei Ordinária nº 1.649, de 21 de março de 2002
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em comodato, os prédios da Igreja do Rosário, sito na rua Papa João XXIII, s/n e Sobrado dos Toledo, sito na Rua Jeremias Júnior, s/n, de propriedade da Mitra Diocesana, para a reabertura e funcionamento do Museu Sacro, que passará a ser administrado pela Prefeitura Municipal, e para abrigar algumas dependências administrativas da Prefeitura Municipal, respectivamente.
As despesas necessárias às restaurações ou reformas dos imóveis, serão suportadas com verbas a serem liberadas para tal fim, pela Secretaria de Recuperação de Bens Culturais do Estado de São Paulo, mediante convênio.
A Municipalidade fica obrigada, exclusivamente, à manutenção dos prédios recebidos em comodato, até o seu termo final.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.