Lei Ordinária nº 1.627, de 24 de outubro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1627

2001

24 de Outubro de 2001

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL Á TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A EFETUAR A CONCESSÃO DO USO DE IMÓVEL Á TELEFÔNICA TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A-, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de uso, a titulo gratuito, por prazo indeterminado, à Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/ A, concernente ao imóvel com área 244,22 m² ( duzentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros quadrados), situado no Bairro do Icapara de propriedade do Município, conforme descrito no Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico Planimétrico que fazem parte integrante desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas coma execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 24 DE OUTUBRO DE 2.001 

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal