Lei Ordinária nº 1.595, de 29 de dezembro de 2000
O Art. 1 º da Lei Municipal nº 1.563, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do Parágrafo Único:
A Empresa Pública Bimunicipal de Iguape e Ilha Comprida, terá sua sede na Praça do Pedágio, s/n. º, sendo constituída por tempo indeterminado, exclusivamente pelos Municípios de IGUAPE e ILHA COMPRIDA, organizada conforme as leis vigentes no País, e, de âmbito regional, com a devida autorização legal concedida pelas respectivas Câmaras Municipais.
A Empresa é constituída do Capital Social de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), representados por 20.000 (vinte mil) cotas, ao valor de R$ 1,00 (Um real) cada, sendo 10.000 (Dez mil) cotas para cada Município, a ser integralizado até março/2001.
Fica acrescentado no Artigo 2º, da Lei Municipal n.º 1.563 de 22 de dezembro de 1999, a alínea "g", com a seguinte redação:
promover a implantação, o gerenciamento e administração de aterro sanitário para destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos Municípios, bem como outros serviços que lhe venham a ser atribuídos.
O artigo 14 da Lei Municipal n.º 1.563, de 22 de Dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.