Lei Ordinária nº 1.596, de 29 de dezembro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1596

2000

29 de Dezembro de 2000

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA EMPRESA PÚBLICA BIMUNICIPAL IGUAPE/ILHA COMPRIDA PARA O EXERCÍCIO DE 2.001.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape, Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.001 estima a Receita e fica a Despesa em R$ 1.900.100,00 (um milhão, novecentos mil e cem reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

        Art. 2º. 

        A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro" e na barca que faz a travessia hidroviária Iguape/Ilha Comprida, bem como receitas eventuais.

          Art. 3º. 

          A Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, fica autorizada a:

            a) 

            utilizar o excesso de arrecadação como recurso;

              b) 

              realizar remanejamento de Dotação Orçamentária, até o limite de 50% ( cinqüenta por cento);

                Art. 4º. 

                As despesas para execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. 

                  Art. 5º. 

                  Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                    EM 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

                     

                    Jair Yong Fortes
                    Prefeito Municipal