Lei Ordinária nº 1.597, de 29 de dezembro de 2000
Art. 1º.
Fica a Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, autorizada a proceder com a abertura de crédito extraordinário, no valor de R$ R$1.900.100,00 (um milhão, novecentos mil e cem reais).
Art. 2º.
O crédito aberto nos termos do Art. 1° da presente Lei, será utilizado na cobertura das despesas contraídas pela Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida, durante o exercício de 2000.
Art. 3º.
Os recursos necessários a cobertura do presente crédito, são os provenientes da cobrança e arrecadação de pedágios instituídos sobre a Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro" e a travessia hidroviária de pedestres Iguape/Ilha Comprida.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .