Lei Ordinária nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2004
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESOREGIÃO VALE DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA-MVRG, ENTIDADE DIRIGIDA Á PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL, DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MESOREGIÃO, NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba - Agência MVRG, dirigida a implementar e executar programas e ações de alcance mesorregional, de forma integrada com diversos órgãos e entidades, públicas e privadas, de atuação nos municípios integrantes da mesorregião, nos Estados de São Paulo e Paraná;
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.