Lei Ordinária nº 1.749, de 18 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1749

2004

18 de Fevereiro de 2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESOREGIÃO VALE DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA-MVRG, ENTIDADE DIRIGIDA Á PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL, DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MESOREGIÃO, NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA MESOREGIÃO VALE DO RIBEIRA/GUARAQUEÇABA-MVRG, ENTIDADE DIRIGIDA Á PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO, INTEGRADO E SUSTENTÁVEL, DOS MUNICÍPIOS INTEGRANTES DA MESOREGIÃO, NOS ESTADOS DE SÃO PAULO E PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de lguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da Agência de Desenvolvimento da Mesorregião Vale do Ribeira/Guaraqueçaba - Agência MVRG, dirigida a implementar e executar programas e ações de alcance mesorregional, de forma integrada com diversos órgãos e entidades, públicas e privadas, de atuação nos municípios integrantes da mesorregião, nos Estados de São Paulo e Paraná; 

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta lei ocorrerão por conta do orçamento municipal em vigor, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 18 DE FEVEREIRO DE 2.004.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal