Lei Ordinária nº 1.750, de 18 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
Fica, com fundamento no artigo 3º da Lei nº 1.710/03, revisado anualmente os subsídios do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.845,00 ( dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 2º.
O Vereador investido na função de Presidente da Câmara do Município de Iguape, fará jus a uma verba indenizatória mensal em parcela única igualmente os subsídios, no valor de R$ 2.845,00 ( dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.