Lei Ordinária nº 1.651, de 21 de março de 2002
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública atualmente Rua Projetada, que tem o seu início à Rua Pe. Mathias Writz e o seu final na Rodovia Estadual SP 222 - Prefeito Casimiro Teixeira, como Rua Andrelina Maria das Dores.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.