Lei Ordinária nº 1.710, de 16 de julho de 2003
Art. 1º.
Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais).
Art. 2º.
O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
Art. 3º.
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos subsídios.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Julho de 2.003, revogadas as disposições em contrário.