Lei Ordinária nº 1.710, de 16 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1710

2003

16 de Julho de 2003

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.600,00 ( dois mil e seiscentos reais).
        Art. 2º. 
        O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais).
          Art. 3º. 
          É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos subsídios.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Julho de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE JULHO DE 2.003. 


                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal