Lei Ordinária nº 1.752, de 18 de fevereiro de 2004
Art. 1º.
O anexo II, da Lei nº 1. 709 de 16 de Julho de 2003, especialmente o artigo 2° -revisão geral anual dos vencimentos, passa a vigorar com as seguintes redações:
NºDE REFERÊNCIA | VALORDAS REFERÊNCIAS |
01 | R$492,00 |
02 | R$547,00 |
03 | 602,00 |
04 | R$711,00 |
05 | R$765,00 |
06 | R$875,00 |
07 | R$985,00 |
08 | R$1.258,00 |
09 | R$1.368,00 |
10 | R$1.477,00 |
11 | R$1.641,00 |
12 | R$2.188,00 |
13 | R$2.735,00 |
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.