Lei Ordinária nº 1.301, de 10 de maio de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária realizada no dia 07 de Maio de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado no anexo I, do artigo 16 e no anexo II, do artigo 17, da Lei Municipal nº 1.188, de 02 de Dezembro de 1991, a Assessoria de Assuntos Fundiários
Parágrafo único
Compete à Assessoria de Assuntos Fundiários, atuar na regularização de loteamentos na legitimação de terras devolutas do 1º e 18º perímetro de Iguape.
Art. 2º.
Fia criado na tabela I, Cargos de Provimento em Comissão, do artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.187, de 2 de Dezembro de 1991, o cargo de Assessor de Assuntos Fundiários, referência 26, padrão 72, que passará a constar da tabela supra mencionada, com a seguinte redação:
Parágrafo único
Compete ao Assessor de Assuntos Fundiários, planejar, supervisionar e organizar todas as ações que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos propostos, mencionados no parágrafo único do artigo 1º, desta Lei.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.